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Acaba de vencer o prazo (já postergado) de declaração de imposto de renda, referente ao ano calendário de 2019. Foram quase 32 milhões de declarações recepcionadas pela receita federal, versus uma população estimada de mais de 100 milhões de brasileiros em idade produtiva (entre 18 e 64 anos). Nota-se que, mesmo uma parte das declarações contemplem mais de uma pessoa (em conjunto ou dependentes e alimentados), uma parcela grande dos brasileiros não declaram imposto de renda.

Claro que nem todo mundo é obrigado a declarar, e os critérios de obrigatoriedade são os seguintes:

De acordo com a renda:

– Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


De acordo com ganhos de capital:

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


De acordo com a atividade rural:

– Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.


De acordo com Bens e direitos:

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
De acordo com a residência:

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.


Caso qualquer um dos critérios acima seja sua realidade, naquele ano será obrigatória a declaração. Mas caso as declarações não sejam elaboradas e transmitidas, é comum que o contribuinte seja intimado eventualmente a faze-la, seja em evento de crédito com instituições financeiras (financiamento de carro ou imobiliário), transferir titularidade de bens (veículos) ou para comprovar renda em contratos de aluguel.

Outro fator importante e que normalmente não recebe a atenção correta é o registro fiel dos bens e direitos (o patrimônio) do declarante. Uma pessoa que possui reservas financeiras em bancos, imóveis, veículos ou direitos de qualquer natureza tende a incrementar seu patrimônio todos os anos. Mas caso ela não elabore a declaração, ficará sujeita, no ano que for declarar, a partir de um patrimônio nunca declarado (valor zero) para todo o patrimônio que já possui. Nesse caso, ela passará de um total de bens e direitos com valor zero para um valor que provavelmente será superior aos rendimentos auferidos no ano (salários, dividendos, rendimentos de aplicações).

Aos olhos da receita federal, essa conta sempre tem que fazer sentido, e se não fizer, o contribuinte será convidado a justificar tal evolução em tão curto período. Para evitar esse problema e, por consequência, evitar cair na malha fina, é mais seguro transmitir a declaração desde quando for possível, montando um histórico que tanto servirá para fins de crédito com instituições financeiras (uma pessoa que nunca declarou imposto de renda tem menos credibilidade para financiamentos, logo, taxas mais altas) como para fins de registro patrimonial e ficar tranquilo quanto a qualquer possível convite do fisco para esclarecimentos.

Declarar bens não significa ter que pagar impostos. Todo bem já sofre as tributações cabíveis fora das análises da receita federal (prefeitura que cobra IPTU, instituições financeiras que retém imposto de renda dos rendimentos, etc.), então o estigma de que declarar é ruim deve ser vencido para evitar dores de cabeça maiores no futuro.

André Cavalcanti

Autor: André Cavalcanti

Graduado em Ciências Contábeis pela UFPE e graduando de Direito pela UNICAP. Possui 7 anos de experiência na área contábil, com enfoque em assessoria e auditoria, tendo construído carreira principalmente na PwC com enfoque em Auditoria Contábil e Diagnóstico de Processos, que montou a base para a abertura da Valore Contadores Associados em 2016.

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