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Em 2008, dois anos após a criação do Simples Nacional (pela LC 123/2006), foi instituído o modelo híbrido de tipo jurídico, enquadramento tributário e porte conhecido como MEI – Micro Empreendedor Individual. O modelo abriu portas para a regularização de milhões de autônomos que, por diversos motivos, preferiam manter suas operações sem contato com a Receita Federal (entre elas, e principalmente, receio de recolher impostos). Contudo, o modelo do MEI garantiu regularização ao custo ínfimo de tributação, e ainda garante direitos previdenciários, apesar de haver severa limitação de atividades.

Uma vez que o MEI foi instituído, seu limite de faturamento, hoje em R$ 81.000,00 anuais, ou R$ 6.750,00 mensais, passou a ser o real limitador para todos que optaram pelo regime. Nesse sentido, foi comum, em diversos casos, a necessidade de uma vez que a empresa cresceu, deixar de ser MEI para poder faturar mais.

A transformação de MEI em LTDA (ou em qualquer outro tipo jurídico) virou um processo comum, apesar de complexo, visto que a modalidade não foi concebida inicialmente para ser transformada. As Juntas Comerciais criaram processos segregados (tanto de transformação do tipo jurídico como de alteração das características da empresa, que passava a ter sócios) que precisavam ser realizados em separado, criando custo e demora para realizar a troca.

Hoje, a transformação já pode ser feita em único ato, com apenas uma assinatura e duas etapas (desenquadramento do portal SIMEI para enquadrar no Simples Nacional e transformação do tipo jurídico), tudo isso com apenas uma assinatura e um processo que chega a ser realizado em menos de 3 dias.

Ao transformar o MEI em Ltda – optante pelo simples nacional, é importante manter a atenção nos novos gastos que a empresa passará a ter, como a tributação, que passa de aproximadamente R$ 60,00 fixos por mês para um percentual de tudo que é faturado (entre 4,00% e 6,00%), mas também abre portas, como a possibilidade de atuar em áreas de cunho intelectual, como consultorias, atividade médica, odontológica, etc. (todas essas não são possíveis no MEI).

André Cavalcanti

Autor: André Cavalcanti

Graduado em Ciências Contábeis pela UFPE e graduando de Direito pela UNICAP. Possui 7 anos de experiência na área contábil, com enfoque em assessoria e auditoria, tendo construído carreira principalmente na PwC com enfoque em Auditoria Contábil e Diagnóstico de Processos, que montou a base para a abertura da Valore Contadores Associados em 2016.

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